Comentário: Aposentadoria sacada após a morte do aposentado

Foto: Getty Images
Frequentemente os advogados previdenciaristas ouvem a seguinte pergunta: Posso sacar o valor da aposentadoria não recebido em vida pelo falecido?
As pessoas de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradoras ou curadoras, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus ou que era o único rendimento para manutenção da família. Na realidade, com o falecimento do aposentado cessa a aposentadoria e a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade. Quem efetua o saque indevido comete o crime de estelionato e está sujeito à condenação pelo ato ilícito e a devolução do valor sacado.
As medidas a serem tomadas são: Primeiro, comunicar ao INSS o óbito, e havendo dependente requerer a pensão por morte. Segundo, não havendo dependentes à pensão por morte os herdeiros devem requerer por meio de alvará judicial o levantamento do valor residual não recebido em vida.
A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes.
As pessoas de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradoras ou curadoras, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus ou que era o único rendimento para manutenção da família. Na realidade, com o falecimento do aposentado cessa a aposentadoria e a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade. Quem efetua o saque indevido comete o crime de estelionato e está sujeito à condenação pelo ato ilícito e a devolução do valor sacado.
As medidas a serem tomadas são: Primeiro, comunicar ao INSS o óbito, e havendo dependente requerer a pensão por morte. Segundo, não havendo dependentes à pensão por morte os herdeiros devem requerer por meio de alvará judicial o levantamento do valor residual não recebido em vida.
A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes.
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