Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

A reforma da Previdência promulgada em 12 de novembro de 2019 impôs regras de transição que serão alteradas anualmente.
A regra de transição da aposentadoria por idade da mulher, a contar de 2021 acresce 6 meses na idade, exigindo que ela haja completado 61 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição no sistema de pontos, art. 15 da EC 103, exigirá em 2021: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem e ll – somatório da idade, com o período de contribuição, incluídas as frações de idade e tempo de contribuição de 88/98 pontos (mulheres e homens). Já a regra de transição de tempo de contribuição mais idade mínima, art. 16 da EC 103, passará a exigir: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem e ll – idade de 57 anos, se mu lher, e 62 anos, se homem.
A regra de transição do pedágio de 50% não sofrerá alteração, devendo o segurado contribuir com mais 50% do período que faltava para completar 30 e 35 anos, mulheres e homens. A regra do pedágio de 100%, sem alteração, exige contribuição de 100% do período faltante para completar 30/35 anos, mulheres e homens e idade de 57/60 anos, mulheres e homens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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