Comentário: Aposentados, pensionistas e a prova de vida

Com o objetivo de aumentar a segurança para evitar fraudes e pagamentos indevidos de aposentadorias e pensões, desde 2012 o INSS exige que o beneficiário faça a prova de vida. Apesar de amplamente divulgado pela imprensa, até o dia 25.3.2019, mais de 1,3 milhão de beneficiários não haviam efetuado o cumprimento da obrigação. Por tal situação, de descumprimento do encargo, os benefícios deverão ser suspensos.
De acordo com as normas que disciplinam a realização da prova de vida, não há mais um prazo final para que os segurados se apresentem aos bancos, devendo a renovação da prova de vida ser feita até 12 meses da última atualização dos dados.
Com base na Resolução INSS nº 677/2019 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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