Comentário: APTC da pessoa com deficiência contribuinte individual ou facultativa

Para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, é obrigatória à comprovação de 28, 24 ou 20 anos de contribuição, respectivamente, se mulher, e de 33, 29 ou 25 anos de contribuição, se homem.
Há a exigência de que na data da aquisição do direito ou na Data de Entrada do Requerimento (DER) da aposentadoria o requerente seja deficiente.
Como estamos a tratar do benefício para os contribuintes individuais ou facultativos, é indispensável sabermos quais são eles: O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, popularmente conhecido como trabalhador autônomo. O contribuinte denominado facultativo não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas podem se inscrever na Previdência Social nessa classificação.
Para os contribuintes individuais e facultativos há situações em que a contribuição mensal poderá ser de 5%, 11% ou 20%. Entretanto, para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, só haverá o deferimento do benefício se houver a complementação da diferença entre o percentual contribuído de 5% ou 11% para o percentual de 20%.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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