Saiba mais: Escadas rolantes – Adicional de periculosidade

Reprodução: Pixabay.com
A OJ 324 da SDI-1 do TST assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do TST para condenar a Elevadores Otis a pagar adicional de periculosidade a um técnico de manutenção de escadas rolantes.
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