Saiba mais: Escadas rolantes – Adicional de periculosidade

Reprodução: Pixabay.com

OJ 324 da SDI-1 do TST assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do TST para condenar a Elevadores Otis a pagar adicional de periculosidade a um técnico de manutenção de escadas rolantes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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