Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença

O Atestmed foi instituído como substituto do exame médico-pericial presencial, sendo realizado por análise documental nos casos em que o benefício de auxílio-doença é de até 180 dias.
O INSS já constatou casos de fraudes por meio de atestados falsos. Por isso, passou a contar com a inteligência artificial para detectar as possíveis fraudes. O atestado médico poderá ser considerado falso: 1) Quando elaborado por pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento; 2) Mesmo que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e 3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.
O atestado médico não poderá conter rasura e deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM e trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
O atestado falso poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho como na esfera penal. Há também punição para o médico que expedir atestado em desacordo com a verdade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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