Comentário: Auxílio-doença computado como tempo especial
É deverás auspicioso iniciar os trabalhos da semana sendo portador de uma ótima notícia para os segurados do INSS. Tal novidade decorre de uma excelente decisão prolatada no TRF4, no tocante a ser permitido computar o período de afastamento em auxílio-doença como especial.
Segundo o decidido naquela Corte, a qual abrange os Estados do PR, SC e RS, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. A decisão foi da 3ª Seção do TRF4 que estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que deve passar a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.
O desembargador federal Celso Kipper (foto acima) ressaltou a importância de considerar a influência dos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade especial na deterioração geral de saúde. Muitas vezes há dificuldade em se constatar que a doença incapacitante decorreu da sujeição do segurado a agentes nocivos à saúde durante o exercício de atividade laboral.
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