Comentário: Auxílio-doença comum e carência para aposentadoria por idade
O TRF4 ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a possibilidade de inclusão do período de gozo de auxílio-doença previdenciário ou comum no período de carência para obtenção da aposentadoria por idade reconheceu o direito a inserção.
Com a decisão unânime, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. É imprescindível que o benefício esteja dentro de período intercalado.
Para o desembargador, Paulo Afonso Brum Vaz, “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.
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