Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento de mais 4 parcelas

Por meio da Medida Provisória nº 1 000/2020 o governo instituiu o pagamento de mais 4 parcelas do auxílio emergencial denominado de residual, as quais terão o valor de R$ 300,00, sendo de R$ 600,00 para as mães responsáveis pelo sustento da família.
Além da redução do valor das parcelas, há também maiores exigências para concessão do benefício.
Não será pago o auxílio emergencial ao residente no exterior; a quem no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ao que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; para quem no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; se foi incluído, no ano de 2019, como: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Houve a exclusão do preso em regime fechado e da terceira cota que era paga ao parente.
O Congresso poderá fazer alterações na MP.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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