Comentário: Auxílio-inclusão para quem recebe BPC

Já está liberada a solicitação e concessão, a partir de 1º de outubro, do auxílio-inclusão para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, R$ 550,00, visa incentivar deficientes (com deficiência moderada ou grave) que estão recebendo ou receberam BPC/LOAS, a ingressarem ou reingressarem no mercado de trabalho. Será pago, também, àquele que recebeu BPC nos últimos 5 anos antecedentes ao exercício da atividade remunerada.
O auxílio-inclusão recebido por um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar por pessoa para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão do grupo familiar.
São requisitos para recebimento do benefício: Estar recebendo o BPC e passar a exercer atividade remunerada; A remuneração deve ser de até dois salários-mínimos; Inscrição atualizada no CadÚnico; Inscrição regular no CPF; e Que a renda familiar por pessoa seja no máximo de ¼ do salário-mínimo.
O valor do auxílio-inclusão e da renda recebida pela atividade não entrarão no cálculo da renda para fins de manutenção do BPC concedido a outro membro da família. O auxílio-inclusão será acumulado com a remuneração do trabalho e o BPC será suspenso.
Ocorrendo a perda do emprego o BPC voltará a ser pago automaticamente, sem exigência de ser submetido a nova perícia.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x