Comentário: Auxílio-reclusão e a proteção à família do segurado

As inúmeras informações inverídicas e os boatos veiculados nas redes sociais e outras mídias sobre o benefício de auxílio-reclusão motivaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a esclarecer as reais condições para recebimento dessa benesse, a qual garante amparo à família do segurado recluso de baixa renda.

A família do segurado recluso vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1 319,18 ou se estiver desempregado e dentro do período de graça.

O auxílio é concedido aos dependentes, dividido em partes iguais, com base na média das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à prisão.

De maneira geral, o auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, por conseguinte, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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