Saiba mais: Mal súbito – Dispensa discriminatória
Um bancário do Citibank teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.
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