Comentário: Auxílio-reclusão e o último salário de contribuição
Segundo divulgado nos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os dependentes gozem o direito de receber o benefício do auxílio-reclusão, o último salário de contribuição do cidadão preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior àquele decretado como valor limite para ter direito ao auxílio-reclusão, para o ano de 2018 o limite é de R$ 1 319,18, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere à última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade, mas ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.
A limitadora orientação acima exposta tem sido superada pela justiça, eis que, há diversas decisões determinando que quando o segurado encontra-se desempregado, portanto, sem contribuir, ele se enquadra no conceito de baixa renda, posto estar sem rendimento/salário. Dessa forma, não deve ser tomado o seu último salário de contribuição, não cabendo à aplicação da lei por sua interpretação literal, conforme art. 116 do Decreto nº. 3.048/1999.
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