Comentário: BPC à criança deficiente

O INSS indeferiu o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente denominado de LOAS, a uma criança com deficiência, embora ela preenchesse as condições exigidas para a sua percepção.

Somente em segundo grau, TRF1, a criança obteve o deferimento do BPC/LOAS. No caso, o desembargador federal, Francisco Neves da Cunha, da 2ª Turma, destacou que o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados.

Além da deficiência constatada na perícia o laudo socioeconômico atesta a condição de miserabilidade justificadora da concessão do benefício assistencial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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