Comentário: Benefício de Prestação Continuada – BPC e miserabilidade

O INSS e a justiça têm indeferido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por razões extras lei.

A norma legal ordena que o BPC seja concedido à pessoa com deficiência, de qualquer idade, queapresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Os indeferimentos têm sido motivados por exigências que vão além das imposições da lei. Por exemplo, argumentam que o parecer social considerou a residência em bom estado de conservação. Sobre esta alegação diz o professor Thiago L. Albuquerque: “Ademais, uma casa em bom estado não significa existência de renda suficiente, mas pode significar que houve um histórico de renda, que ensejou a qualidade da moradia, mas não havendo renda, no momento, as condições do benefício estão preenchidas. Afinal o critério do benefício assistencial não é inexistência de qualquer patrimônio, como uma casa em boas condições ou existência de eletrodomésticos, mas a inexistência de renda suficiente e para a manutenção de qualidade de vida digna”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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