Comentário: Benefício previdenciário para empregado de cônjuge

Muito se indaga quanto da possibilidade de haver relação empregatícia entre cônjuges e, caso haja, dita união laboral gerará direito aos benefícios previdenciários?
Esta questão foi levada a julgamento pela TNU, a qual proferiu a seguinte tese: O fato de se tratar de vínculo empregatício mantido entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal) não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, contanto que comprovado o efetivo recolhimento das contribuições sociais pertinentes ao período que se pretende aproveitar para fins de concessão de benefício previdenciário.
Quanto a ressalva dos recolhimentos a de se ter em conta que a valer a presunção de recolhimento, em casos tais, o segurado empregado acabaria tirando duplo proveito: afora essa economia, ainda poderia utilizar-se de um presumido, de um fictício recolhimento de contribuição social para lograr o benefício previdenciário ambicionado.
Dessa maneira, minora-se significativamente o espaço para fraudes e prestigia-se o caráter contributivo do sistema.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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