Comentário: Benefícios por incapacidade e cômputo como carência para aposentadoria

Período de carência é o número mínimo de meses (competências) de contribuições pagas ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Decisão liminar proferida com abrangência nacional, na 6ª Vara Previdenciária de São Paulo, no dia 29 de janeiro de 2019, determinou ao INSS contar, como carência para efeito de aposentadoria, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Anteriormente a este julgado, só os estados do sul do Brasil estavam contemplados com tal benesse, por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.0 04103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100), a qual determinou como devido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
A liminar produzirá efeitos em todo o país, por já haver decidido o STJ que os efeitos da decisão em tutela coletiva operam-seerga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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