Comentário: INSS indenizará segurado por imprudência de médico perito
Os advogados têm insistentemente acionado o judiciário em busca de reparar os danos causados aos segurados quando da passagem por perícia médica no INSS. E o dito popular: “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”, o qual bem traduz a persistência ao longo do tempo sobre determinado comportamento, é aplicável ao abaixo narrado.
A justiça classificou como imprudência o procedimento do médico perito do INSS ao examinar um trabalhador autônomo do Estado do Paraná, o qual pleiteava o benefício de auxílio-doença por haver sofrido grave fratura no seu joelho direito e haver necessitado realizar procedimentos cirúrgicos de osteotomia de patela direita. Ao ser periciado, um dia após a sua cirurgia, lhe foi exigido retirar o curativo, mesmo relatando as recomendações do médico que o operou quanto ao elevado risco de infecção caso fosse retirada a proteção.
A 3ª Turma do TRF4 condenou a autarquia federal ao pagamento de indenização no montante de R$ 20 mil pelos danos morais. A relatora frisou que mesmo não havendo certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso.
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