Comentário: BPC e a contribuição do beneficiário como facultativo

Foto: FDR

beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, são frustrados por não receberem 13º salário e pela não concessão de pensão por morte aos dependentes.
Acontece que, há o desconhecimento por parte do beneficiário do BPC/LOAS de que ele pode ser também segurado da Previdência Social e obter os benefícios pagos e concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para tanto, deve haver a filiação à Previdência Social na condição de contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da Previdência Social. Na condição de facultativo você terá direito à aposentadoria, auxílios e seus dependentes receberão pensão por morte quando de seu óbito.
Destaco que a Portaria Conjunta nº 3, de 21/9/2018, em seu art. 29 determina: Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
A contribuição do facultativo, conforme estabelecido na Lei nº 8 213/1991, poderá ser nas alíquotas de 5%, 11% ou 20%. No entanto, ao beneficiário do BPC/LOAS não é cabível o recolhimento na alíquota de 5%, em virtude da percepção do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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