Arquivo18/08/2021

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Comentário: BPC e a contribuição do beneficiário como facultativo
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Saiba mais: Professor – Assédio sexual

Comentário: BPC e a contribuição do beneficiário como facultativo

Foto: FDR

beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, são frustrados por não receberem 13º salário e pela não concessão de pensão por morte aos dependentes.
Acontece que, há o desconhecimento por parte do beneficiário do BPC/LOAS de que ele pode ser também segurado da Previdência Social e obter os benefícios pagos e concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para tanto, deve haver a filiação à Previdência Social na condição de contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da Previdência Social. Na condição de facultativo você terá direito à aposentadoria, auxílios e seus dependentes receberão pensão por morte quando de seu óbito.
Destaco que a Portaria Conjunta nº 3, de 21/9/2018, em seu art. 29 determina: Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
A contribuição do facultativo, conforme estabelecido na Lei nº 8 213/1991, poderá ser nas alíquotas de 5%, 11% ou 20%. No entanto, ao beneficiário do BPC/LOAS não é cabível o recolhimento na alíquota de 5%, em virtude da percepção do benefício.

Saiba mais: Professor – Assédio sexual

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade solidária de um ex-diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), em São Paulo (SP), pelo pagamento de indenização a uma secretária assediada sexualmente por ele. A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário na ação rescisória por meio da qual ele pretendia reverter a condenação.