Comentário: BPC e incapacidade social

Conforme a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Mas, à medida em que os juízes e os auxiliares da justiça alargam seus conhecimentos sobre o que é deficiência e as necessidades da pessoa deficiente, as decisões têm avançado no sentido da não interpretação literal do texto da lei, tornando-se mais efetivas no atendimento ao fim que se destinam.
Entre as inúmeras e recentes decisões que ampliaram o entendimento para concessão do BPC/LOAS a pessoas com incapacidade temporária ou ao que passou a ser considerado e denominado de incapacidade social, pode ser citado o caso de uma mulher com vírus HIV que, mesmo estando assintomática, obteve o benefício com amparo na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foi levado em consideração sua improvável recolocação no mercado de trabalho, considerando-se suas condições pessoais e o estigma social da doença.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o BPC não trata somente da incapacidade física para o trabalho, mas também da incapacidade social. O conceito de deficiente vai além de ser surdo, mudo, cadeirante ou uma pessoa com paralisia. É qualquer tipo de limitação que afeta sua plena potencialidade humana.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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