Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida

 A obesidade é uma doença crônica que pode trazer múltiplas complicações na saúde das pessoas, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidémia, doenças osteoarticulares, cardiovasculares, cancro, etc, mas que pode ser prevenida e é reversível.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei nº 8 742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher acometida de obesidade mórbida.
O INSS alegou que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo.
Segundo o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, consta dos autos laudo pericial no qual afirma que a parte autora possui obesidade mórbida com agravamento no ano de 2015, quando a autora não mais conseguiu trabalhar. Informa, ainda, que a incapacidade é total e temporária, e a autora aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. Apesar do laudo não mencionar explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida sugere sua presença.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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