Comentário: BPC para mulher com impedimento de longo prazo

Com o crescente número de indeferimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a justiça tem sido sobrecarregada com milhares de ações dos segurados procurando garantir judicialmente o direito à percepção do benefício negado.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher acometida de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.
Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que ela preenche o requisito referente a deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la custeada por sua família.
Para efeito de recebimento do BPC/LOAS, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A perícia considerou estar ela incapacitada de modo permanente para as atividades braçais. E, a Turma concluiu não ser possível reabilitação profissional em face da idade, do analfabetismo e do histórico de exercício de atividades braçais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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