Arquivo09/06/2022

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Comentário: BPC para mulher com impedimento de longo prazo
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Saiba mais: Circo Estoril – Atraso no pagamento de acordo

Comentário: BPC para mulher com impedimento de longo prazo

Com o crescente número de indeferimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a justiça tem sido sobrecarregada com milhares de ações dos segurados procurando garantir judicialmente o direito à percepção do benefício negado.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher acometida de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.
Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que ela preenche o requisito referente a deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la custeada por sua família.
Para efeito de recebimento do BPC/LOAS, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A perícia considerou estar ela incapacitada de modo permanente para as atividades braçais. E, a Turma concluiu não ser possível reabilitação profissional em face da idade, do analfabetismo e do histórico de exercício de atividades braçais.

Saiba mais: Circo Estoril – Atraso no pagamento de acordo

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST julgou incabível o mandado de segurança de um trabalhador circense contra a redução da multa a ser paga pelo Circo Estoril por atraso no pagamento de um acordo homologado na Justiça. Conforme o colegiado, não cabe mandado de segurança quando há recurso próprio para o caso. A multa de 50%, estabelecida no acordo de R$ 100 mil, foi reduzida para 10% por ter sido cumprido o acordo, embora com atraso, em face da situação econômica do circo.