Comentário: Carência e qualidade de segurado para gozo de benefícios do INSS

É frequente a seguinte indagação: por quanto tempo manterei a qualidade de segurado com direito a requerer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo deixado de contribuir?
É preciso entendermos o que é carência para esclarecermos a constante pergunta. Carência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição (alterado em 13/11/2019).
Em geral, benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 meses de contribuição, salário-maternidade 10 meses (exceto para empregados, inclusive domésticos e avulsos) e, auxílio-reclusão 24 meses.
Mas, há benefícios sem exigência de carência como os de pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Deixando de contribuir e perdendo a qualidade de segurado (que varia de 6 a 36 meses), para retomar o direito à condição de segurado e gozar dos benefícios deve voltar a contribuir, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício requerido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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