Arquivo01/03/2022

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Comentário: Carência e qualidade de segurado para gozo de benefícios do INSS
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Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários

Comentário: Carência e qualidade de segurado para gozo de benefícios do INSS

É frequente a seguinte indagação: por quanto tempo manterei a qualidade de segurado com direito a requerer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo deixado de contribuir?
É preciso entendermos o que é carência para esclarecermos a constante pergunta. Carência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição (alterado em 13/11/2019).
Em geral, benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 meses de contribuição, salário-maternidade 10 meses (exceto para empregados, inclusive domésticos e avulsos) e, auxílio-reclusão 24 meses.
Mas, há benefícios sem exigência de carência como os de pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Deixando de contribuir e perdendo a qualidade de segurado (que varia de 6 a 36 meses), para retomar o direito à condição de segurado e gozar dos benefícios deve voltar a contribuir, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício requerido.

Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. O profissional alegou que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.