Comentário: CNPS e a divulgação de juros do consignado
A Agência Brasil noticiou que o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou recomendação pela qual o INSS deve adotar medidas que ampliem a transparência sobre taxas e custos dos empréstimos consignados, do cartão de crédito e do cartão consignado para beneficiários do órgão.
A resolução determina ainda que as instituições financeiras consignatárias disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação, informações sobre taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total; data do primeiro desconto; valores do imposto sobre operações e do saldo devedor original quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento. A medida inclui o repasse de informações diárias das taxas ofertadas para novas operações.
No aplicativo Meu INSS, deve ser informado: valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
Restou sugerido ao Banco Central divulgar na internet, com prazo inferior a 15 dias, as taxas praticadas pelas instituições financeiras e avaliar a possibilidade de reduzir o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50% para 20%, devido ao baixo percentual de risco observado nas operações.
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