Comentário: Doença preexistente e os reflexos trabalhistas e previdenciários
Ao julgar a postulação de uma auxiliar de enfermagem quanto a danos morais e materiais em decorrência do agravamento de sua doença degenerativa, o TST, com base na Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), entendeu que a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades tenham agido como causa única da patologia. Basta, para tanto, que o trabalho tenha contribuído para a sua deflagração ou potencialização.
A reclamante informou que as suas tarefas diárias eram realizadas em posturas forçadas e incorretas, que exigiam o tronco envergado. As tarefas envolviam movimentação, deslocamento e transporte de pacientes adultos, transferência da cama para a maca e vice-versa, colocação em cadeiras para banho e movimentação para higiene pessoal e trocas, entre outras atividades.
Ainda segundo seu relato, o hospital não fornecia equipamentos necessários para o trato com os pacientes e, depois de dois meses de trabalho, sofreu um acidente ao trocar a fralda de um paciente obeso que caiu sobre ela, tendo as dores na sua coluna se agravado e causado o seu afastamento das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário.
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