Comentário: Doenças raras e os benefícios previdenciários

A Lei nº. 13 693/2018, instituiu o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro. A estimativa é de que existam entre 6 mil a 8 mil doenças consideradas raras.
Doença rara é definida como aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Elas apresentam uma grande variedade de sintomas, que variam não apenas de uma condição para outra, mas também entre pessoas afetadas pela mesma enfermidade.
Em geral, as doenças raras são crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e, em alguns casos, fatais.
Importante julgado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) assenta que um segurado que apresenta um quadro médico complexo, a realização de perícia médica por especialista é um direito a ser preservado.
São exemplos de doenças consideradas raras: esclerose múltipla; leucemia mielóide crônica; lúpus eritematoso sistêmico.
A pessoa acometida de doença rara pode ser dispensada de cumprir a carência para obtenção de auxílio-doença, se a sua incapacidade for temporária e parcial. Se a incapacidade for total e permanente, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, acrescida de 25% do auxílio-acompanhante, se o aposentado necessitar da assistência de um terceiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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