Comentário: INSS e a data inicial do benefício

Entendimento da 1ª Turma do TRF1, que merece ser aplaudido e seguido, corrige distorção enfrentada, principalmente, pelos segurados leigos que vão ao INSS requerer benefício.
De acordo com a decisão do colegiado, ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido.
Fundamentado no entendimento supra, a turma negou provimento ao agravo de instrumento do INSS contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial. Inconformado, o órgão requereu a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo.
A relatora, Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que, na hipótese dos autos, “a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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