Saiba mais: Vendedora – Revista íntima

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Walmart por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O TRT9 condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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