Comentário: INSS e a prorrogação de auxílio-doença

Em face da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, alterou para 6 vezes o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados gerarão prorrogação automática do benefício.
A Portaria nº 552, de 27 de abril de 2020, permite, também, a prorrogação automática em benefícios judiciais ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A referida Portaria convalidou os atos praticados desde 12 de março de 2020 que estejam de acordo com esta norma legal.
Aquele que já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento.
A previsão de que as agências reabririam no dia 30 de abril passou para o dia 22 de maio.
Com a permanência das agências fechadas a solicitação de auxílio-doença deve ser efetuada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br pelos quais é possível encaminhar imagens do seu atestado médico para novos pedidos de auxílio-doença. O INSS está antecipando três parcelas no valor de R$ 1 045,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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