Comentário: INSS e os direitos dos trabalhadores em aplicativos
Mundo afora há o debate se os trabalhadores vinculados a aplicativos são autônomos ou empregados. No Brasil, não é diferente, a Justiça do Trabalho não pacificou sua jurisprudência e, por isso, há decisões pró e contra ao reconhecimento como liame empregatício ou como atividade autônoma.
Aquele que está em atividade, sem reconhecimento de pacto empregatício, é considerado como profissional autônomo, e nesta condição é classificado legalmente como contribuinte individual obrigatório da Previdência Social, devendo efetuar o recolhimento mensal na alíquota de 11% (plano simplificado) sobre o valor do salário-mínimo ou 20% do valor de um salário-mínimo até o teto de R$ 6 433,57.
Os benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados da Previdência Social tem por base a média das contribuições.
Há também a possibilidade do trabalhador fazer a opção por se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI). Sendo MEI a contribuição mensal será de R$ 60, correspondente a R$ 55 de contribuição previdenciária e R$ 5 pelos demais impostos.
O contribuinte autônomo ou MEI garante os benefícios de auxílio-doença, aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário