Comentário: INSS nega BPC por não considerar provada hipossuficiência familiar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 51 anos de idade que perdeu a visão por conta de doença que causou deslocamento da retina, de receber o benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC), o qual é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mulher executava atividade de empregada doméstica, contudo, perdeu a visão por desenvolver retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento de retina, o que culminou por impossibilitá-la de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra.
Ela requereu ao INSS o BPC/LOAS, tendo o benefício sido negado. O juízo de primeiro grau, da Justiça Federal, julgou improcedente a ação, ao entendimento de que não restou comprovada a hipossuficiência econômica familiar para o recebimento do BPC.
Na apelação ao TRF4, a autora alegou que ficou demonstrada a miserabilidade da família, eis que o seu esposo se encontra desempregado e ela está incapacitada permanentemente para o trabalho, tendo como renda apenas o Bolsa Família.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que a autora apresenta cegueira em ambos os olhos e só tem como renda o Bolsa Família e doações, logo, configurada a situação de risco social necessária para à concessão do benefício.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x