Saiba mais: Nulidade de demissão – Filho não podia ficar só

Sem encontrar creche ou alguém para cuidar do filho recém-nascido, uma auxiliar de operações solicitou ao empregador a prorrogação da licença-maternidade por alguns dias. Diante da recusa, pediu demissão, abrindo mão da estabilidade gestacional e do emprego. O pedido foi considerado nulo pela 5ª Câmara do TRT15. O acórdão que reconheceu a nulidade é um dos primeiros a ser incluído no banco de jurisprudência do TRT15 fundamentado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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