Comentário: Justiça aumenta o valor das revisões e concessões de aposentadorias e demais benefícios
A recente decisão do STF, por seis votos a quatro, com repercussão geral, garantiu que a correção das revisões ou concessões de benefícios pelo INSS deve ser efetuada com a correção do fator oficial de inflação. A Corte Suprema substituiu a TR pelo IPCA-E, considerando ser este índice mais adequado a recompor o poder de compra dos segurados. A alteração pode render até 35% a mais no valor dos atrasados de cinco anos anteriores a efetivação do pagamento da revisão ou concessão. Esta decisão do STF é de seguimento obrigatório por todas as instâncias inferiores.
Aqueles que aguardam a conclusão e pagamento de revisão ou concessão, indiscutivelmente receberão o valor com base na nova correção, Entretanto, o grande questionamento que se faz no momento é se aqueles que já tiveram os seus processos concluídos e quitados, também se beneficiarão com a correção que agora passou a ser aplicada. Há argumentação bastante consistente para que se possa lograr êxito na ação a ser intentada na justiça.
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