Comentário: Justiça reconhece erro ao não conceder aposentadoria especial
Diz o dito popular: O maior erro do ser humano é errar e persistir no erro.
Vejamos o que ocorreu na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) requereu, sem se afastar do emprego, aposentadoria especial, em julho de 2019, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por haver sido exposto por 25 anos a agentes agressivos como, ruídos, umidade, radiações não ionizantes, gás sulfídrico, metano, poeiras, vapores orgânicos e micro-organismos patogênicos. Em abril de 2020 a autarquia indeferiu o pedido sob a alegação de que não foi comprido os 25 anos de atividade especial.
O segurado recorreu e a juíza Márcia Maria Nunes de Barros sentenciou que, naquele mês, o autor tinha apenas 24 anos e 9 meses de trabalho sob condições especiais. Como são necessários 25 anos, ele não preencheu esse requisito.
Alegando omissão, foram opostos embargos declaratórios.
Nos embargos a magistrada reconheceu o erro na sentença. Segundo ela, o período entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a resposta ao pedido administrativo também deve ser contabilizado como trabalho especial, já que o segurado permaneceu em atividade, tendo completado os 25 anos.
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