Saiba mais: Penhora de BPC – Mínimo existencial

A 3ª Turma do TRT-10 negou provimento ao recurso de um trabalhador que pretendia conseguir a penhora de parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do sócio de uma empresa, verbas decorrentes de ação trabalhista. Como o sócio em questão é idoso e recebe um salário mínimo do BPC à pessoa idosa, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e como forma de garantir a manutenção do mínimo existencial, o relator considerou não ser razoável efetuar a penhora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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