Comentário: Pensão por morte de pai e mãe para filha maior de idade

Foto: Freepik

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos de idade, reconhecida como incapaz para o trabalho por ser acometida de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requereu as pensões em virtude do falecimento de sua mãe em 2013 e de seu pai em 2014.
Por haverem sido negadas as pensões por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a autora ingressou em juízo, sendo que, no juízo de primeira instância não obteve êxito em consequência de ser considerada pela perícia judicial como capaz na data dos óbitos.
No TRF4 os desembargadores entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data. A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores.
O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde o óbito dos instituidores.”

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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