Comentário: Pensão por morte e as novas regras para os conviventes em união estável
Incessantemente tem crescido o número de obstáculos impostos para a obtenção dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS.
Com as novas exigências para alcance da pensão por morte pelos conviventes em união estável, o número dos que restarão sem o conseguimento do benefício, crescerá.
Uma das novas exigências é a apresentação de documentos comprobatórios da união estável com prazo não superior a 24 meses da data do óbito. Anteriormente, era possível efetuar a prova apenas testemunhal perante a justiça.
Para o menor de 16 anos, considerado absolutamente incapaz, passou a viger o prazo de 180 dias para a postulação do benefício. Transcorrido este prazo a pensão será concedida da data do requerimento. Para o companheiro (a) o prazo é de 90 dias.
Se o falecido estava sujeito ao pagamento de pensão alimentícia, o beneficiário continuará a percebê-la pelo período a que estava obrigado o finado.
A pensão será de 3 anos a vitalícia, dependendo da idade da viúva (o), da união haver transcorrido pelo menos por 24 meses e de ter ocorrido, no mínimo, 18 meses de contribuições
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