Comentário: Pensão por morte e isenção do Imposto de Renda

O desconhecimento dos benefícios que lhe são consagrados pode, muitas vezes, levá-lo a ter perda de parte do seu patrimônio.
No tocante à pensão por morte, a lei isenta da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos a pessoa acometida de doença grave, conforme a seguinte lista constante na Lei nº 7 713/1989, XlV: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodefic iência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Não importa se a doença tenha sido contraída depois do início do recebimento da pensão por morte.
Se você recebe o benefício da pensão por morte, mas continua trabalhando, poderá ter a isenção do Imposto de Renda no valor do benefício mensal. Porém, não terá isenção do Imposto de Renda no salário.
E mais, se você recebe auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez acidentária em razão de acidente de trabalho, tem o direito de isenção de forma automática.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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