Comentário: PPP e a aplicação de multa e indenização

A desobediência dos empregadores em cumprir a determinação legal de entregar aos empregados o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), retratando as condições nas quais laboraram, tem sido quebrada com as condenações na Justiça do Trabalho, a qual tem imposto multas e indenizações, autorizadas no Código de Processo e Código Civil.
Conforme estabelecido no art. 58, § 4º da Lei nº 8 213/1991, a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
A punição tem ocorrido não só pela falta da entrega, como também, pelo fornecimento com erros ou omissões.
Recentemente, a 4ª Turma do TRF3 condenou a Companhia de Saneamento (Copasa) a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, pois ele teve o pedido de aposentadoria especial negado por falha de lançamento correto das informações no PPP e, por isso obteve, com valor inferior, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. Já uma usina siderúrgica foi condenada a pagar a diferença existente entre a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição que o reclamante passou a receber porque não lhe foi entregue o correto PPP.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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