Saiba mais: Trabalho temporário – Estabilidade gestante

O Pleno do TST decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. O voto vencedor foi o da ministra Maria Cristina Peduzzi, a qual divergiu do relator para indeferir a estabilidade. Segundo ela, no contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. “No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo”, explicou.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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