Saiba mais: Trabalho temporário – Estabilidade gestante
O Pleno do TST decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. O voto vencedor foi o da ministra Maria Cristina Peduzzi, a qual divergiu do relator para indeferir a estabilidade. Segundo ela, no contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. “No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo”, explicou.
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