Comentário: PPP e a correção na justiça do trabalho

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) acolheu a tese de defesa da Advocacia Geral da União (AGU) e decidiu que conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de fornecimento obrigatório pela empresa. Nele, devem estar descritas as atividades e a exposição do empregado aos agentes nocivos a sua saúde. O PPP serve para o empregado provar sua exposição ou contato com agentes físicos, químicos e biológicos ou exposição à atividade perigosa.
No caso em comento, a AGU argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, demandando a participação direta do empregador. Acrescentou, além do mais, que apenas a Justiça do Trabalho, por deter tal competência, é que poderia esclarecer dúvidas quanto ao PPP.
Na sentença, o juízo manifestou que na hipótese do trabalhador julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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