Arquivo02/02/2021

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Comentário: PPP e a correção na justiça do trabalho
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Saiba mais: Fios de alta tensão – Acidente de trabalho

Comentário: PPP e a correção na justiça do trabalho

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) acolheu a tese de defesa da Advocacia Geral da União (AGU) e decidiu que conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de fornecimento obrigatório pela empresa. Nele, devem estar descritas as atividades e a exposição do empregado aos agentes nocivos a sua saúde. O PPP serve para o empregado provar sua exposição ou contato com agentes físicos, químicos e biológicos ou exposição à atividade perigosa.
No caso em comento, a AGU argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, demandando a participação direta do empregador. Acrescentou, além do mais, que apenas a Justiça do Trabalho, por deter tal competência, é que poderia esclarecer dúvidas quanto ao PPP.
Na sentença, o juízo manifestou que na hipótese do trabalhador julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.

Saiba mais: Fios de alta tensão – Acidente de trabalho

Reprodução: pixabay.com

Um motorista da empresa Transfrigo Transportes, que transportava bois das fazendas para o frigorífico, sofreu uma forte descarga elétrica ao tentar desviar o veículo de fios de alta tensão durante uma viagem. O acidente resultou em diversas sequelas que o incapacitaram de forma permanente para a função: amputação do antebraço direito e de todos os dedos dos pés, além de cicatrizes por todo o corpo. A 5ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais e estéticos e pensão mensal de 50% do salário.