Comentário: Salário-maternidade e carência
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou o seu dependente, possa ter direito a receber benefício.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Enquanto a contribuinte individual e a segurada facultativa devem demonstrar o recolhimento de no mínimo dez contribuições mensais e, a segurada especial necessita comprovar o exercício de atividade rural nos dez meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício (ainda que de forma descontínua), para a empregada rural ou urbana, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, o salário-maternidade independe de carência.
Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a carência de dez meses poderá ser reduzida caso o parto seja antecipado. A redução será na quantidade de meses equivalente ao número de meses em que o parto teve que ser antecipado.
Há situações em que o homem está também autorizado a receber o salário-maternidade.
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