Comentário: Segurado facultativo e seus direitos previdenciários

Segurado facultativo é o maior de 16 anos que se filia espontaneamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagando contribuição/tributo e desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de algum Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Servem de exemplo como contribuintes facultativos as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, dentre outros.
A contribuição mensal do segurado facultativo pode ser igual ou superior ao valor do salário mínimo e igual ou inferior ao teto da Previdência Social. O valor da contribuição influirá no cálculo da aposentadoria e demais benefícios que o segurado ou os seus dependentes venham a perceber.
O segurado facultativo deve contribuir com o percentual de 20%. Mas, poderá fazer a opção por recolher no plano simplificado com obediência aos códigos específicos para a contribuição na alíquota de 11%. Sendo dona de casa de baixa renda, família com renda de até 2 salários mínimos por mês, pode contribuir na alíquota de 5%. Sendo contribuinte no plano simplificado ou de baixa renda a contribuição está limitada ao percentual de 11% ou 5%  do valor do salário mínimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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