Arquivo13/01/2021

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Comentário: Segurado facultativo e seus direitos previdenciários
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Saiba mais: Consultoria de riscos – Créditos de candidatos

Comentário: Segurado facultativo e seus direitos previdenciários

Segurado facultativo é o maior de 16 anos que se filia espontaneamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagando contribuição/tributo e desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de algum Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Servem de exemplo como contribuintes facultativos as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, dentre outros.
A contribuição mensal do segurado facultativo pode ser igual ou superior ao valor do salário mínimo e igual ou inferior ao teto da Previdência Social. O valor da contribuição influirá no cálculo da aposentadoria e demais benefícios que o segurado ou os seus dependentes venham a perceber.
O segurado facultativo deve contribuir com o percentual de 20%. Mas, poderá fazer a opção por recolher no plano simplificado com obediência aos códigos específicos para a contribuição na alíquota de 11%. Sendo dona de casa de baixa renda, família com renda de até 2 salários mínimos por mês, pode contribuir na alíquota de 5%. Sendo contribuinte no plano simplificado ou de baixa renda a contribuição está limitada ao percentual de 11% ou 5%  do valor do salário mínimo.

Saiba mais: Consultoria de riscos – Créditos de candidatos

A pesquisa de dados creditícios de candidatos a vagas de motorista realizada pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários, foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do TST. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a situação de um candidato que tenha o nome inserido em serviços de proteção ao crédito não pode impedi-lo de obter emprego, pois a recolocação no mercado de trabalho pode permitir que ele quite suas eventuais dívidas.