Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, de 3,71%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2024.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,71%, correspondente à inflação de 2023, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 313,74 enquanto a mínima sobe para R$ 1 412,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
A média salarial acima de R$ 3 402,65 concede o valor máximo de R$ 2 313,74. Quem ganha até R$ 2 041,39 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 042,40 a R$ 3 402,65 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 041,39 somado a R$ 1 633,10.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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