Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, com 75 anos, foi convidada a residir com a suposta empregadora com 88 anos, pois antes vivia em um quarto de pensão, beneficiada pelo BPC. Reconhecida a relação de amizade, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé e, indenização no mesmo valor aos réus.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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